Legislação Informatizada - Decreto nº 74.127, de 28 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.127, de 28 de Maio de 1974

Declara de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras na bacia do Rio Descoberto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra e, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e 2º, item VII, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública e de interesse social, para fim de desapropriação, as terras de domínio particular na bacia do Rio descoberto, de interesse para o abastecimento de água da Capital da República, a cargo da Companhia de Água e esgoto de Brasília - CAESB, situadas no Estado de Goiás, compreendidas dentro da poligonal definida pelas coordenadas (X,Y) dos seus vértices, projeção conforme GAUSS, meridiano 48º W.Gr:

PONTO X Y
0 8.256,020 474,840
1 8.256,210 475,000
2 8.256,280 475,260
3 8.256,930 475,770
4 8.257,350 475.500
5 8.257,240 476,200
6 8.259,760 476,580
7 8.259,940 475,760
8 8.260,190 476,380
9 8.260,630 476,620
10 8.261,250 476,260
11 8.262,570 476,540
12 8.263,280 476,150
13 8.263,220 475,540
14 8.263,480 475,350
15 8.263,560 474,270
16 8.263,730 473,770
17A 8.263,780 473,210
18A 8.263,000 473,500
19A 8.262,500 475,500
20A 8.259,500 475,000
21A 8.257,500 475,000
22A 8.255,500 473,500
23A 8.254,760 474,400
24A 8.255,800 475,150
0 8.256,020 474,840


     Art. 2º. Caberá à Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB promover as medidas necessária à desapropriação, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações pertinentes da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, observado o que preceitua o Decreto-Lei n.º 524, de 8 de abril de 1969.

     Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelo orçamento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1974, Página 6183 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)