Legislação Informatizada - DECRETO Nº 74.099, DE 23 DE MAIO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 74.099, DE 23 DE MAIO DE 1974

Altera dispositivos do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que criou a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:  

         Art. 1º. O artigo 2°, o "caput" do artigo 3º, e o artigo 6º, do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º. Compete à COBAE: 

a) Submeter ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA propostas de diretrizes e de medidas para a atualização e consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais; 

b) Coordenar, em ligação com a Secretaria do Planejamento da Presidência da Republica, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendo-os à consideração do Presidente da República;

c) Acompanhar a execução dos programas de atividades espaciais, aprovados em consonância com os Planos Nacionais de Desenvolvimento;

d) Sugerir a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvolviemtno das atividades especiais, por meio de dotações orçamentária ou de outras fontes, internas ou externas;

e) Realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a sua execução

f) Emitir pareceres e sugestões sobre assuntos de interesse para a consecução da Política nacional de
Desenvolvimento das Atividades Espaciais;

g) Elaborar projetos de atualização da legislação em vigor relativa aos assuntos de atividades espaciais de modo a ajustá-la ao estabelecido nas Diretrizes Gerais para a "Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais " 

"Art. 3º. A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) será constituída dos seguintes Membros, sob a presidência do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas: - Representante do Ministério da Marinha
- Representante do Ministério do Exército
- Representante do Ministério das Relações Exteriores
- Representante do Ministério da Fazenda
- Representante do Ministério da Educação e Cultura
- Representante do Ministério da Aeronáutica
- Representante da Secretaria de Planejamento
- Representante do Ministério das Minas e Energia
- Representante do Ministério das Comunicações
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas
- Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional
- Representante do Conselho Nacional de Pesquisas.
" Art. 6º. Os trabalhos de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da COBAE serão assegurados pelo Estado-Maior das Forças Armadas, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esse fim, à sua disposição.

    
     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
J. Araripe Macedo
Shigeaki Ueki
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Humberto de Souza Mello
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 176 Vol. 4 (Publicação Original)