Legislação Informatizada - Decreto nº 74.098, de 23 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.098, de 23 de Maio de 1974
Torna sem efeito aproveitamento de disponível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.268-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitário, Código GL-201.5-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de Petrônio de Paula Dias, servidor em disponibilidade em igual Quadro da mesma Secretaria de Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.
Art. 2º. Fica cancelada a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, a partir de 13 de abril de 1972.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5926 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 176 Vol. 4 (Publicação Original)