Legislação Informatizada - Decreto nº 74.097, de 23 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.097, de 23 de Maio de 1974

Torna sem efeito aproveitamento, no quadro de Pessoal do IPASE, de disponível do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.069-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Agente Social, código P-1901.10-A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado da servidora em disponibilidade em igual cargo de Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, Almerinda Rosa Braga, efetuada pelo decreto número 72.711, de 28 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 de seguinte visto aquela servidora ter falecido em data anterior à de vigência do referente ato.

     Art. 2º. Os feitos deste Decreto retroagem a 29 de agosto de 1973.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)