Legislação Informatizada - Decreto nº 74.096, de 23 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.096, de 23 de Maio de 1974

Exclui servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 66.003, de 30 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a representação do Conselho Federal de Odontologia, de 21 de novembro de 1973 e o que consta do Processo nº 2.257-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica excluído do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 66.003, de 30 de dezembro de 1969, o cargo de Cirurgião-Dentista, Código TC-901.17-A ocupado por Francisco Thaumaturgo.

      Parágrafo único. A exclusão de que trata este artigo retroage, para todos os efeitos, a 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)