Legislação Informatizada - Decreto nº 74.094, de 23 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.094, de 23 de Maio de 1974
Torna sem efeito aproveitamento de disponível e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 718-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Datilógrafo código AF-503.7, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Maria da Conceição Moreira da Silva, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do artigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, atual Ministério do Trabalho, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1974, Página 5925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)