Legislação Informatizada - Decreto nº 74.092, de 22 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.092, de 22 de Maio de 1974

Altera dispositivo do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, modificado pelo de nº 66.946, de 23 de julho de 1970, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3°, do Decreto-lei n.° 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA: :

     Art. 1º. O artigo 1.°, do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelo de n.° 66.946, de 23 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos: 
 1 (um) Chefe do Gabinete 
 2 (dois) Subchefes
 5 (cinco) Adjuntos
 1 (um) Secretário Particular
 1 (um) Ajudante-de-Ordens
 2 (dois) Oficiais de Gabinete.

Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares, será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República, aprovado pelo chefe do Poder Executivo."


     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1974, Página 5881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)