Legislação Informatizada - Decreto nº 74.083, de 20 de Maio de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 74.083, de 20 de Maio de 1974
Transfere para o Ministério da Saúde encargos cometidos ao Ministério da Educação e Cultura pelo Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos para o Ministério da Saúde os encargos cometidos ao Ministério da Educação e Cultura pelos artigos 12, 13 e 19, do Decreto nº 69.845, de 27 de dezembro de 1971, que regulamentou a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde regulará em Portaria, a estrutura e atribuições do órgão de assessoramento de que trata o artigo 13 do mencionado Decreto 69.845.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1974, Página 5773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)