Legislação Informatizada - Decreto nº 74.077, de 16 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.077, de 16 de Maio de 1974

Outorga concessão a TV gazeta de Alagoas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 7.214-73,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica outorgada à TV gazeta de Alagoas Ltda. nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 7 (sete).

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com este baixa e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desde no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1974, Página 5670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)