Legislação Informatizada - Decreto nº 74.071, de 15 de Maio de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 74.071, de 15 de Maio de 1974

Concede autorização às firmas Western Geophysical Company Of America e Sermar - Serviços Marítimos Ltda., para operarem em águas interiores e na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 603.821-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização as firmas Western Geophysical Company Of América, norte-americana, e Sermar - Serviços Marítimos Ltda., brasileira, para executarem trabalhos de levantamentos geofísicos, em águas interiores e no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 março de 1970, a serviço de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "M/V Cynthia Walker", de nacionalidade norte-americana.

     Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5615 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)