Legislação Informatizada - Decreto nº 74.065, de 15 de Maio de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 74.065, de 15 de Maio de 1974

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, de duas faixas de terreno medindo aproximadamente 42.966,00m2 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados) e 87.120,00m2 (oitenta e sete mil, cento e vinte metros quadrados), a primeira situada na margem esquerda do Canal de São Gonçalo, no Município de Pelotas, e a segunda na margem direita do mesmo Canal, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 73.539, de 1973.

     Art. 2º. Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção da Barragem Eclusa do São Gonçalo, a ser executada pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, mediante convênio celebrado entre este e a SUDESUL.

     Art. 3º. É fixado o prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em partes, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)