Legislação Informatizada - Decreto nº 74.058, de 14 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.058, de 14 de Maio de 1974

Fixa o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Militar das Forças Armadas e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Dependente de Militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º. O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Militar das Forças Armadas é fixado em Cr$ 92,00 (noventa e dois cruzeiros) para os efeitos do § 2° do artigo 24, do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 2º. O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por Dependente de Militares das Forças Armadas é fixado em Cr$ 37,00 (trinta e sete cruzeiros) para os efeitos do § único, do artigo 26, do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Vicente Dale Coutinho
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 137 Vol. 4 (Publicação Original)