Legislação Informatizada - Decreto nº 74.043, de 10 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.043, de 10 de Maio de 1974

Dispõe sobre enquadramento de servidor do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Acordão da Apelação Cível nº 27.847-PE do Tribunal Federal de recursos e o que consta do Processo número 3.323-73 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica enquadrado, a partir de 29 de setembro de 1967, no cargo de Tesoreiro-Auxiliar, nível 18, com lotação em Tesouraria de 1ª Categoria do Ministério da Marinha - Pernambuco - Francisco Viana de Souza, ocupante do cargo de Escrevente-Datilógrafo código AF-204.7, do mesmo Ministério, conforme consta do Decreto nº 53.275, de 13 de dezembro de 1963.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor beneficiado por este Decreto.

     Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 10 maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1974, Página 5437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)