Legislação Informatizada - Decreto nº 74.029, de 9 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.029, de 9 de Maio de 1974

Exclui pessoal do enquadramento provisório do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.756, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, do Ministério da Agricultura , de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512 15. Com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1974, Página 5368 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)