Legislação Informatizada - Decreto nº 74.029, de 9 de Maio de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 74.029, de 9 de Maio de 1974
Exclui pessoal do enquadramento provisório do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.756, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do enquadramento provisório do pessoal beneficiado pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, do Ministério da Agricultura , de que trata a Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, os cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512 15. Com os respectivos ocupantes, na forma da relação nominal anexa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1974, Página 5368 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)