Legislação Informatizada - Decreto nº 74.008, de 3 de Maio de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.008, de 3 de Maio de 1974

Outorga concessão à Televisão Rio Grande Ltda., para estabelecer uma prestação de Radiodifusão de Sons e imagens (televisão), na cidade de Rio Grande, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8.º, item XV, letra "a", da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 8.458-72,

DECRETA: 

     Art. 1º.  Fica outorgada à Televisão Rio Grande Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto-lei n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 9 (nove).

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas baixadas com o presente decreto e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1974, Página 5143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)