Legislação Informatizada - Decreto nº 73.978, de 22 de Abril de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.978, de 22 de Abril de 1974

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto n.° 73.139, de 09 de novembro de 1973, à firma Mineração Brasileiras Reunidas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado até 9 de agosto de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 73.139, de 9 de novembro de 1973, a firma Minerações Brasileiras Reunidas S.A para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970 empregando o rebocador "CARDON", de bandeira venezuelana, nos serviços de atracação e desatracação de graneleiros, a fim de atender à exportação de minério da Mina de Águas Claras pelo Terminal de Sepetiba.

     Art. 2º. A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1974, Página 4718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 62 Vol. 4 (Publicação Original)