Legislação Informatizada - Decreto nº 73.974, de 22 de Abril de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.974, de 22 de Abril de 1974

Altera a redação do artigo 25, do Decreto n.° 73.620, de 12 de fevereiro de 1974, e dá nova redação ao artigo 40, do Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 58.076, de 24 de março de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 25, do Decreto nº 73.620, de 12 de fevereiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 25. Este Decreto entrará em vigor na data em que forem incluídos no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia os cargos e funções correspondentes à estrutura definida neste ato, revogadas as disposições em contrário".

     Art. 2º. O artigo 40, do Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 58.076, de 24 de março de 1966, modificado pelo Decreto número 67.588, de 17 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte:

     "Art. 40. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica poderá Ter até dez Distritos, com atribuições relativas à Hidrologia e Energia Elétrica.

     Parágrafo único. Os Distritos serão implantados desativados ou alterados na sua organização e competência mediante Portaria do Ministério de Estado, por proposta do Diretor-Geral, tendo em vista a necessidade do serviço."

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1974, Página 4717 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)