Legislação Informatizada - Decreto nº 73.964, de 19 de Abril de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.964, de 19 de Abril de 1974
Declara a caducidade dos Decretos que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. São
declarados caducos os seguintes Decretos:
Nº
27.324, de 18 de outubro de 1949, que concedeu ao cidadão brasileiro Antonio
Giacomassi o direito de lavrar argila e caulim em terrenos situados no lugar
denominado Ilha do Meio, Distrito e Município de Balsa Nova, Estado do Paraná.
(DNPM-11.155-43).
Nº 20.366, de 9 de janeiro de
1946, que concedeu ao cidadão brasileiro José Policarpo Mendonça Chaves o
direito de lavrar minério de ferro, cujos direitos foram cedidos à Sociedade de
Mineração Itaúna Ltda., conforme averbação de fls. 203 e 230V do Livro C nº 2,
em terrenos situados no lugar denominado Campo da Serra, Distrito e Município de
Itatiaiaçu, Estado de Minas Gerais. (DNPM-4854-42).
Nº 22.663, de 27 de fevereiro de 1947, que concedeu ao cidadão brasileiro Mário
Leão Ludolf o direito de lavrar quartzo e feldspato no lugar denominado Atalaia,
Distrito e Município de Niterói, Estado do Rio de janeiro. (DNPM-418-40).
Nº 33.993, de setembro de 1953 que concedeu aos cidadões brasileiros Samuel Waingort e Maurício Blausten o direito de lavrar talco em terrenos de propriedade de Maurício Blaustein e José Setzer, situado no lugar denominado Sítio da Pedra do Chapéu, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo.
(DNPM-3797-50).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1974, Página 4589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)