Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.934, DE 15 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.934, DE 15 DE ABRIL DE 1974

Abre à Justiça Eleitoral em favor de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar de Cr$ 148.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

    Cr$1,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
0704.0106.2161 - Processamento de Causas  
002 - Causas Eleitorais  
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................................... 148.000


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:    

    Cr$1,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL  
0704 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  
Atividade - 0704.0106.2161.007  
3.2.3.1 - Inativos ..................................................................... 148.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ENRESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1974, Página 4205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)