Legislação Informatizada - Decreto nº 73.932, de 15 de Abril de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.932, de 15 de Abril de 1974
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.964 de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região o
crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço
de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
| 0807.0106.1002 | - Edifício Público | |
| 003 | - Aquisição de Imóveis | |
| 22 | - Sede para as juntas de Conciliação e Julgamento em Natal - RN | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de imóveis ........................................ | 100.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região | |
| Projeto | - 0807.0106.1002.008.23 | |
| 4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ......................................... | 100.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1974, Página 4205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)