Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.931, DE 10 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original
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DECRETO Nº 73.931, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República Árabe da Líbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto nº 61.034, de 17 de julho de 1967, que atribuiu caráter cumulativo à Embaixada do Brasil na República Árabe da Líbia.
Art. 2º. A missão Diplomática a que se refere este Decreto manterá sua sede na cidade de Tripoli.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo das Silveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1974, Página 4205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)