Legislação Informatizada - Decreto nº 73.902, de 5 de Abril de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.902, de 5 de Abril de 1974
Declara sem efeito o Decreto n° 46.822, de 15.09.1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois (46.822), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), que concedeu ao Sr. Geraldo Alves Motta o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Magdalena Francisca Domingues e outros, no lugar denominado Bairro Santa Rita, Distrito de Embuguaçu, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Mineração Jompe Ltda.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM - 3.055-58).
Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1974, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)