Legislação Informatizada - Decreto nº 73.899, de 5 de Abril de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.899, de 5 de Abril de 1974

Altera o artigo 23, do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e artigo 78 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o artigo 23 do Regulamento do Comando do Comando Geral do Pessoal, aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 23. O Comandante Geral do Pessoal é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 3948 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)