Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.896, DE 5 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.896, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Promulga o Acordo Cultural e o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Cientifica entre o Brasil e o Togo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 30 de junho de 1973, o Acordo Cultural e o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Togolesa, em Lomé, a 3 de novembro de 1972;

     E havendo os referidos Acordos, em conformidade, respectivamente, com seus Artigos XII e X, entrado em vigor a 26 de outubro de 1973;

     Decreta que os Acordos apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 3947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)