Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.895, DE 5 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.895, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural Brasil-Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 29 de outubro de 1973, o Acordo sobre Cooperação Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Gana, em Acra, a 2 de novembro de 1972;

     E havendo, referido Acordo com conformidade com o seu Artigo XI, entrado em vigor a 23 de novembro de 1973,

     Decreta Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1974, Página 3947 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 11 Vol. 4 (Publicação Original)