Legislação Informatizada - Decreto nº 73.875, de 27 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.875, de 27 de Março de 1974
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1974, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1974, Página 3481 (Publicação Original)