Legislação Informatizada - Decreto nº 73.864, de 21 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.864, de 21 de Março de 1974

Dá nova redação a dispositivos do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra b do artigo 12, o "caput" do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, e alterado pelos Decretos nºs 62.119 de 15 de janeiro de 1968, 65.704 de 14 de novembro de 1969, e 69.247, de 21 de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................... 
b) 2 Adjuntos-Oficiais das Forças Armadas, sendo um com o posto de Tenente-Coronel ou Major, ou equivalentes e o outro com o posto de Major ou Capitão, ou equivalentes. ...........................................................................................................................................................

Art. 16. O Serviço de Saúde, chefiado por um Oficial Superior médico das Forças Armadas, tem por atribuições: ...........................................................................................................................................................

Art. 17. ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de 4 (quatro) Adjuntos, com o posto de Major ou Capitão, ou equivalente."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1974, Página 3209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 439 Vol. 2 (Publicação Original)