Legislação Informatizada - Decreto nº 73.846, de 14 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.846, de 14 de Março de 1974
Altera o enquadramento de cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo n° 67.894, do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado na forma da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 56.386, de 1º de junho de 1965, retificado pelos Decretos nºs 64.680, de 11 de junho de 1969, 67.273, de 25 de setembro de 1970, 68.767, de 17 de junho de 1971. 68.962, de 21 junho de 1971 e 70.740, de 20 de junho de 1972, em decorrência de Acórdão do Supremo Tribunal Federal, proferido no Recurso Extraordinário n° 67.314 - Guanabara, em 24 de outubro de 1969.
Parágrafo único. As revisões de enquadramento de que trata este artigo vigoram, para todos os efeitos legais, a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
AMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1974, Página 2888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 420 Vol. 2 (Publicação Original)