Legislação Informatizada - Decreto nº 73.828, de 13 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.828, de 13 de Março de 1974

Retifica a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 71.646, de 2 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 30.212, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto Nº 71.646, de 2 de janeiro de 1973 que dispõe sobre o enquadramento de servidores da superintendência das Empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional , em cumprimento ao despacho presidencial exarado no processo número PR -2.992-73, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1973 para efeito de serem incluídos dois cargos sendo um na classe de chefe de Portaria GL-301.13 e outro na classe de Servente, GL-104.5 com a diferença de vencimentos de Cr$ 0,88, e neles considerados enquadrados Jarbas Zacarias Felix Fragoso e Themistocles da Silva, respectivamente.

     Art. 2º. Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto Nº 71.646, de 2 de janeiro de 1973.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974 ;153º da independência e 96º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1974, Página 2776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 401 Vol. 2 (Publicação Original)