Legislação Informatizada - Decreto nº 73.820, de 12 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.820, de 12 de Março de 1974

Dispõe sobra a classificação e transformação de cargos e função gratificada para a Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, na Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 552-74,

DECRETA:

     Art. 1º. São classificados e transformada, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes da Categoria Direção Superior, DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Maritimo os cargos e a função gratificada, constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. Os cargos e o emprego relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrentes da execução deste Decreto.

     Art. 3º. A transformação de função gratificada no cargo em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento da referida função constante da situação anterior do Anexo I.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Marítimo.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1974, Página 2772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)