Legislação Informatizada - Decreto nº 73.795, de 11 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.795, de 11 de Março de 1974
Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a executar obra não incluída no Plano Nacional de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Rodagem - DNER, autorizado a construir e pavimentar acesso ao Observatório Astrofísico Brasileiro, localizado na Serra dos Dias, município de Brasópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. O Orçamento do mencionado DNER consignará recursos destinados à execução da obra prevista no artigo 1º.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da Constituição.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1974, Página 2706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 373 Vol. 2 (Publicação Original)