Legislação Informatizada - Decreto nº 73.774, de 8 de Março de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.774, de 8 de Março de 1974
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo de acordo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que nos termos da Lei Municipal nº 1.028, de 8 de dezembro de 1972, alterada pela de nº 1.122, de 13 de dezembro de 1973, a Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, quer fazer a União, de um terreno com a área de 427.928m2 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e oito metros quadrados), situado na Estada Estadual SC-21 (Porto União Mafra), no lugar Farinha Seca ou Água Verde, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 61.382, de 1973.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º se destina ao Ministério da Agricultura, para construção e instalações de um Centro de Treinamento e Multiplicação de Sementes de Batata, em decorrência de convênio Brasil-Alemanha.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
Moura Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1974, Página 2598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 351 Vol. 2 (Publicação Original)