Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.772, DE 7 DE MARÇO DE 1974 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 73.772, DE 7 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre a execução do resultado da décima terceira série de negociação anuais para firmação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1974).
RETIFICAÇÃO
- No Anexo
I, Lista Nacional do Brasil, na página 2.670, na coluna 8, da posição
14.03.3.99,
ONDE SE
LÊ :
.. para
fabrico de escovas
LEIA- SE
:
.. para
fabricação de escovas
- Na
coluna 5ª da posição 20.02.2.07, Acrescenta-se o gravame "1"
- Na
página 2.673, na coluna 2, da posição 32.05,
ONDE SE
LÊ :
Matérias
Corantes Orgânicos Sintéticas,
LEIA- SE
:
Matérias
Corantes Orgânicas Sintéticas
- Na página 2.674, na coluna 5, da posição 70.12.0.01,
ONDE ESTÁ ILEGÍVEL ,
LEIA - SE:
- No
Anexo III, na Lista Especial do Equador, na página 2.079, na coluna 2, da
posição 20.02.1,
ONDE SE LÊ :
Em
resipientes nermeticamente fechados,
LEIA- SE:
Em
recipientes hermeticamente fechados.
- No Anexo V, na Lista Especial do Uruguai, na página 2.686, na coluna 8, da posição 17.04.0.06,
ONDE SE LÊ :
US$100.00,
LEIA - SE :
US$100.000.
- Na coluna 8, da posição 18.06.0.01,
ONDE SE
LÊ :
2.5
toneladas por semestre,
LEIA- SE
:
12,5
toneladas por semestre.
- Na coluna 2, da posição 19.03.0.01,
ONDE SE
LÊ :
Massas
alimentícias,
LEIA- SE
:
Massas
alimentícias (massas para sopa).
- Na
coluna 2, da posição 19.06.0.01,
ONDE SE
LÊ :
Biscoitos e bolachas,
LEIA- SE
:
Biscoitos, bolachas e bolachinhas.
- Na página 2.688, na coluna 2, da posição 25.15.2.02,
ONDE SE
LÊ :
Serrado
até 5 centímetros de espessura inclusive,
LEIA- SE
:
Serrado,
até 5 centímetros de espessura.
Na
página 2.694, na coluna 8, da posição 70.13.0.01, na concessão correspondente a
"peças manuais diversas, de cristal, chumbo, soprados, lisos",
ONDE SE
LÊ :
A
validade desta concessão não ultrapassará em nenhum caso, o limite do dia
31-XII-75,
LEIA- SE
:
A
validade desta concessão não ultrapassará, em nenhum caso, o limite do dia
31-XII-75. Entrada no Brasil pela Repartição Aduaneira de Santos - São Paulo.
- Na página 2.695, na coluna 8, da posição 83.02.9.99,
ONDE SE
LÊ :
Fechaduras com botão no centro exterior e cego no
interior,
LEIA- SE
:
Fechaduras com botão no centro exterior e interior cego.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7975 (Retificação)