Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.772, DE 7 DE MARÇO DE 1974 - Retificação

DECRETO Nº 73.772, DE 7 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre a execução do resultado da décima terceira série de negociação anuais para firmação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1974).

RETIFICAÇÃO

- No Anexo I, Lista Nacional do Brasil, na página 2.670, na coluna 8, da posição 14.03.3.99,

ONDE SE LÊ :
.. para fabrico de escovas

LEIA- SE :
.. para fabricação de escovas

- Na coluna 5ª da posição 20.02.2.07, Acrescenta-se o gravame "1"
- Na página 2.673, na coluna 2, da posição 32.05,

ONDE SE LÊ :
Matérias Corantes Orgânicos Sintéticas,

LEIA- SE :
Matérias Corantes Orgânicas Sintéticas

- Na página 2.674, na coluna 5, da posição 70.12.0.01,

ONDE ESTÁ ILEGÍVEL ,


LEIA - SE:
- No Anexo III, na Lista Especial do Equador, na página 2.079, na coluna 2, da posição 20.02.1,

ONDE SE LÊ :
Em resipientes nermeticamente fechados,

LEIA- SE:
Em recipientes hermeticamente fechados.

- No Anexo V, na Lista Especial do Uruguai, na página 2.686, na coluna 8, da posição 17.04.0.06,

ONDE SE LÊ :
US$100.00,

LEIA - SE :
US$100.000.

- Na coluna 8, da posição 18.06.0.01,

ONDE SE LÊ :
2.5 toneladas por semestre,

LEIA- SE :
12,5 toneladas por semestre.

- Na coluna 2, da posição 19.03.0.01,

ONDE SE LÊ :
Massas alimentícias,

LEIA- SE :
Massas alimentícias (massas para sopa).

- Na coluna 2, da posição 19.06.0.01,

ONDE SE LÊ :
Biscoitos e bolachas,

LEIA- SE :
Biscoitos, bolachas e bolachinhas.

- Na página 2.688, na coluna 2, da posição 25.15.2.02,

ONDE SE LÊ :
Serrado até 5 centímetros de espessura inclusive,

LEIA- SE :
Serrado, até 5 centímetros de espessura.
 
Na página 2.694, na coluna 8, da posição 70.13.0.01, na concessão correspondente a "peças manuais diversas, de cristal, chumbo, soprados, lisos",

ONDE SE LÊ :
A validade desta concessão não ultrapassará em nenhum caso, o limite do dia 31-XII-75,

LEIA- SE :
A validade desta concessão não ultrapassará, em nenhum caso, o limite do dia 31-XII-75. Entrada no Brasil pela Repartição Aduaneira de Santos - São Paulo.

- Na página 2.695, na coluna 8, da posição 83.02.9.99,

ONDE SE LÊ :
Fechaduras com botão no centro exterior e cego no interior,

LEIA- SE :
Fechaduras com botão no centro exterior e interior cego.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7975 (Retificação)