Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 73.772, DE 7 DE MARÇO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a execução do resultado da décima terceira série de negociação anuais para firmação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1974, Página 2669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7975 (Retificação)
Observação: O Tratado mencionado no presente decreto foi publicado no D. O. de 12/03/1974, p. 2669.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - Bolívia - Colômbia - Chile - Equador - México - Paraguai - Peru (País) - Uruguai - Venezuela - Montevidéu (Uruguai), 1973
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) (1960-1980) - Acordo comercial - Protocolo internacional - Área de livre comércio - Negociação