Legislação Informatizada - Decreto nº 73.758, de 6 de Março de 1974 - Publicação Original
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Decreto nº 73.758, de 6 de Março de 1974
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre sob os terrenos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere ao artigo 81, item, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados:
| a) | a adiquirir o direito de preferência ao aforamento:
|
| b) | a adquirir o domínio útil, em tranferência da aforamento;
|
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1974, Página 2539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)