Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.739, de 6 de Março de 1974

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno rural, sem benfeitorias, situado na Fazenda Penhora, Município e Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, destinado à construção de Estação-Rádio, pela Telecomunicações de São Paulo S.A . - TELESP.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1974, Página 2490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - Imóveis