Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.726, DE 4 DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.726, DE 4 DE MARÇO DE 1974

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 63.295, de 27 de setembro de 1968, através do qual foi concedido à Mineração Atlântica Ltda., o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 63.295, de 27 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica outorgada à Mineração Atlântica Ltda., concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade da sociedade Agrícola e Comercial Fazenda Barigüi Ltda., no lugar denominado Guapurá-Mirim, Distrito e Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e dois hectares (132ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil novecentos e vinte e cinco metros (2.925m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30'NE), da confluência do Ribeirão Barranco Alto com o Rio Combuituva e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta e oito graus vinte e oito minutos nordeste (30º28'NE); três mil metros (3.000m), cinqüenta e um graus trinta e dois minutos noroeste (51º32'NW)."



     Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 6.245-49).

Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1974, Página 2389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)