Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.719, DE 1º DE MARÇO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.719, DE 1º DE MARÇO DE 1974

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Brasil e a Nigéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto nº 48, de 28 de agosto de 1973, o Acordo sobre Cooperação Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Nigéria, em Lagos, a 16 de novembro de 1972;

E havendo o referido Acordo, em conformidade com o seu Artigo XV, entrado em vigor a 24 de janeiro de 1974;

Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1973, Página 2342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 315 Vol. 2 (Publicação Original)