Legislação Informatizada - Decreto nº 73.710, de 1º de Março de 1974 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 73.710, de 1º de Março de 1974

Altera o Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, de transfere encargos da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 64 do Regimento do Gabinete Civil aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.349, de 9 de março de 1967, é acrescido do item abaixo, que inclui nas exceções previstas no artigo 67 do mesmo Regimento:

     "Art. 64. ....................................................................................................................................

      XIII - Chefe da Secretaria Administrativa".

     Art. 2º. Ficam transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICE
João Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 304 Vol. 2 (Publicação Original)