Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.707, de 28 de Fevereiro de 1974

EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à rádio Princesa do Jacuí Ltda., par executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2262 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 302 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RÁDIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA