Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 73.694, de 28 de Fevereiro de 1974

EMENTA: Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1974, Página 2249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Escolas, cursos, etc. - Autorizações
PEDAGOGIA - Estudo e ensino - Cursos
ESTUDOS SOCIAIS - Estudo e ensino - Cursos
LETRAS - Estudo e ensino - Cursos
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB
FACULDADE DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS, DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB