Legislação Informatizada - Decreto nº 73.680, de 18 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.680, de 18 de Fevereiro de 1974

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Saúde e cancela sua disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 311, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Médico, código TC-801.21-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de Benedito Furquim, efetuado pelo Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

     Art. 2º. Fica cancelada, a pedido, a partir de 13 de abril de 1972, a disponibilidade do servidor a que se refere este Decreto.

      Parágrafo único. O cancelamento de que se trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1974, Página 1987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)