Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.679, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 73.679, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974

Inclui o Reino da Arábia Saudita entre os países constantes da Lista B, do Anexo Único do Decreto nº 72.288, de 21 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído o Reino da Arábia Saudita entre os países constantes da Lista B do Anexo Único do Decreto nº 72.288, de 21 de maio de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1974, Página 1987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 242 Vol. 2 (Publicação Original)