Legislação Informatizada - Decreto nº 73.655, de 15 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.655, de 15 de Fevereiro de 1974
Autoriza a reversão do terreno que menciona, situado no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a reversão ao Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 126.723,20 m² (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situado na picada denominada Carneiros, com frente para a rodovia Lajeado-Arroio do Meio, parte das glebas doadas à União por aquele Município por escrituras transcritas no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado sob os nºs 30.163 e 31.772, respectivamente em 15 de março de 1949 e 28 de setembro de 1950, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 6.417, de 1973.
Art. 2º. A reversão se efetivará mediante termo, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio d União.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1974, Página 1874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)