Legislação Informatizada - Decreto nº 73.641, de 13 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.641, de 13 de Fevereiro de 1974
Declara sem efeito o Decreto nº 44.763, de 27 de outubro de 1958, retificado pelo de nº 46.144, de 5 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.405-56,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três (44.763), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), retificado pelo de número quarenta e seis mil, cento e quarenta e quatro (46.144) de cinco (5) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Diogo Bethonico o direito de lavrar minério de ferro, no lugar denominado Penha, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (DNPM - 2.405-56).
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1974, Página 1702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 215 Vol. 2 (Publicação Original)