Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974

Retifica o art. do Decreto nº 62.084, de 8 de janeiro de 1968, que retificou o Decreto n. 54922, de 4 de novembro de 1964, através do qual foi concedido à Itapessoca Agro - Industrial S.A o direito de lavrar gipsita, no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 62.084, de 8 de janeiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte retificação:

              "Art. 1º. Fica outorgado à Itapessoca Agro - Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de
           sua propriedade, no lugar denominado Ausentes ou Baixos, Distrito e Município de Ipubi, Estado de
           Pernambuco, numa área de oitenta e um hectares, quarenta e nove ares e vinte e três centiares (81.4923 ha),
           delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e oitenta e quatro metros e dez
           centímetros (1.184,10 m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus e quarenta e três minutos sudoeste
           (48º43'SW), da Casa Grande, edificada sobre pedra, reconhecida sobre pedra, reconhecida como a mais 
           antiga da região e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e
           vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros (529,65m), quarenta e seis graus trinta e um minutos
           noroeste (46º31'NW); quatrocentos e setenta e dois metros e vinte centímetros (472,20m), cinqüenta e cinco
           graus quarenta e um minutos nordeste (55º41' NE); cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros
           (142,40m), trinta e quatro graus quarenta e um minutos sudoeste (34º41' SE); cento e sessenta e sete metros e
           cinqüenta e cinco centímetros (167,55m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (55º19'NE);
           cento e vinte três metros e sessenta e oito centímetros(123,68m), dezoito graus dez minutos sudoeste
           (18º10'SW); duzentos metros (200m), oitenta e três graus e seis minutos noroeste (83º06'NW); trezentos e
           dois metros e cinqüenta centímetros (302,50m), dezoito graus dez minutos sudoeste (18º10'SW);duzentos
           metros (200m), oitenta e três graus seis minutos sudeste (83º06'SE); duzentos e trinta e três metros e noventa
           centímetros (233,90m), dezoito graus dez minutos nordeste (18º10'NE);mil seiscentos e quarenta e quatro
           metros e sessenta e oito centímetros (1.644,68m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste
           (55º19'NE); cento e quinze metros e setenta e três centímetros (115,73m), trinta e quatro graus quarenta e um
           minutos noroeste (34º41'NW); seiscentos e setenta e sete metros e quarenta e três centímetros (677,43m),
           cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (55º19' NE); quatrocentos e três metros e oitenta
           centímetros (403,80m), onze graus quarenta e oito minutos sudeste (11º48' SE); dois mil quinhentos e
           quarenta e três metros e trinta e um centímetros (2.543,31m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos
           sudoeste (55º19'SW)".

     Art. 2º. A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (DNPM-4.708-61).

Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1974, Página 1701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)