Legislação Informatizada - Decreto nº 73.628, de 13 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.628, de 13 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre a classificação e a transformação de cargos, funções e encargos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º, da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970 e o que consta do Processo DASP-728-74,

DECRETA:

     Art. 1º. São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior, DAS-101, e Assessoramento Superior, DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, os cargos, função e encargos de gabinetes constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º. A transformação de funções e encargos de gabinete nos cargos em comissão de que trata este decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até, então, o preenchimento das referidas funções ou encargos constantes da situação anterior do Anexo I.

     Art. 3º. O provimento dos cargos compreendidos no Anexo I é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma dos artigos 5º e 11, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e pelos recursos a esse fim destinadas na forma da legislação pertinente.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMILIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1974, Página 1753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 200 Vol. 2 (Publicação Original)