Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.626, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Aprova Regulamento da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Regulamento, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, disciplinando a aplicação das normas concernentes às relações individuais e coletivas de trabalho rural, estatuídas pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1974, Página 1642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)