Legislação Informatizada - Decreto nº 73.603, de 8 de Fevereiro de 1974 - Publicação Original

Decreto nº 73.603, de 8 de Fevereiro de 1974

Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Aviação Civil, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 65.143, de 12 de setembro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1974, Página 1689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 143 Vol. 2 (Publicação Original)