Legislação Informatizada - Decreto nº 73.587, de 31 de Janeiro de 1974 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 73.587, de 31 de Janeiro de 1974
Retifica o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 35.986, de 1968, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o Anexo III, a que se refere o artigo 3º, do
Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967:
ONDE SE LÊ:
"XII - Ministério da Justiça Quadro de Pessoal - Parte Especial Escriturário AF-202.10-B Isa Reis
LEIA-SE:
"XII - Ministério da Justiça Quadro de Pessoal - Parte Especial
Agregado 7-F
Isa Reis".
Art. 2º. este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1974, Página 1217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 126 Vol. 2 (Publicação Original)