Legislação Informatizada - Decreto nº 73.587, de 31 de Janeiro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.587, de 31 de Janeiro de 1974

Retifica o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 35.986, de 1968, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Anexo III, a que se refere o artigo 3º, do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967:

ONDE SE LÊ:

     "XII - Ministério da Justiça Quadro de Pessoal - Parte Especial Escriturário AF-202.10-B Isa Reis

LEIA-SE:

     "XII - Ministério da Justiça Quadro de Pessoal - Parte Especial Agregado 7-F Isa Reis".

     Art. 2º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1974, Página 1217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 126 Vol. 2 (Publicação Original)